Lei 4.742/1965

Dispõe sôbre o prazo de validade de concursos públicos para candidatos habilitados que estejam exercendo ou hajam assumido mandato legislativo ou executivo.

Lei 4.742/1965

Dispõe sôbre o prazo de validade de concursos públicos para candidatos habilitados que estejam exercendo ou hajam assumido mandato legislativo ou executivo.