Lei 4.586/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

Lei 4.586/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964