Lei 4.586/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com a instalação e adaptação da sede do Tribunal em nôvo prédio.

Lei 4.586/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com a instalação e adaptação da sede do Tribunal em nôvo prédio.