DECRETO-LEI Nº 1.226, DE 26 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S. A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: