Decreto-Lei 1.226/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio DeIfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1972

Decreto-Lei 1.226/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio DeIfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1972