Decreto 99.684/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.

Decreto 99.684/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.