Art. 1º. A partir de 28 de janeiro de 1981 ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.
Decreto 85.757/1981 - Artigo 1
Art. 1º. A partir de 28 de janeiro de 1981 ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.