DECRETO Nº 98.915, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000543/88,
DECRETA: