Decreto 98.915/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.915, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000543/88,

DECRETA:

Decreto 98.915/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.915, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000543/88,

DECRETA: