Decreto 98.860/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.860, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.000598/89,

DECRETA:

Decreto 98.860/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.860, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.000598/89,

DECRETA: