Decreto 8.252/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:

I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e

II - deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.

Decreto 8.252/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:

I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e

II - deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.