Decreto 8.252/2014 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Gerardo Fontelles

Miriam Belchior

Miguel Rossetto

E texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014

Decreto 8.252/2014 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Gerardo Fontelles

Miriam Belchior

Miguel Rossetto

E texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014