Decreto 8.252/2014 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos de direção da Anater:

I - Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;

II - Conselho de Administração, composto por onze membros; e

III - Conselho Fiscal, composto por três membros.

Decreto 8.252/2014 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos de direção da Anater:

I - Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;

II - Conselho de Administração, composto por onze membros; e

III - Conselho Fiscal, composto por três membros.