Art. 4º. São órgãos de direção da Anater:
I - Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;
II - Conselho de Administração, composto por onze membros; e
III - Conselho Fiscal, composto por três membros.
I - Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;
II - Conselho de Administração, composto por onze membros; e
III - Conselho Fiscal, composto por três membros.