Decreto 8.252/2014 - Artigo 19

Art. 19. O estatuto da Anater será aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.

Decreto 8.252/2014 - Artigo 19

Art. 19. O estatuto da Anater será aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.