Art. 22. As dotações consignadas no Orçamento Geral da União destinadas a atender despesas com serviços de assistência técnica e extensão rural estarão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Decreto 8.252/2014 - Artigo 22
Art. 22. As dotações consignadas no Orçamento Geral da União destinadas a atender despesas com serviços de assistência técnica e extensão rural estarão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.