Art. 10. Compete à Diretoria-Executiva, órgão responsável pela gestão da Anater, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho de Administração:
I - elaborar e executar o planejamento estratégico da Anater;
II - elaborar e executar os planos de trabalho e produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo federal;
III - elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho de Administração e executá-lo;
IV - elaborar as demonstrações contábeis;
V - prestar contas ao Conselho de Administração sobre a execução do contrato de gestão;
VI - elaborar o plano de gestão de pessoal, o plano de cargos, salários e benefícios e o plano relativo ao quadro de pessoal da entidade;
VII - elaborar proposta de regulamento de licitações e de contratos, convênios e instrumentos congêneres, observado o disposto no art. 19, caput, inciso II, da Lei nº 12.897, de 2013;
VIII - elaborar a proposta dos regulamentos de credenciamento e de acreditação; e
IX - exercer as demais atribuições previstas no estatuto.
I - elaborar e executar o planejamento estratégico da Anater;
II - elaborar e executar os planos de trabalho e produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo federal;
III - elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho de Administração e executá-lo;
IV - elaborar as demonstrações contábeis;
V - prestar contas ao Conselho de Administração sobre a execução do contrato de gestão;
VI - elaborar o plano de gestão de pessoal, o plano de cargos, salários e benefícios e o plano relativo ao quadro de pessoal da entidade;
VII - elaborar proposta de regulamento de licitações e de contratos, convênios e instrumentos congêneres, observado o disposto no art. 19, caput, inciso II, da Lei nº 12.897, de 2013;
VIII - elaborar a proposta dos regulamentos de credenciamento e de acreditação; e
IX - exercer as demais atribuições previstas no estatuto.