Lei 15.223/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.

Lei 15.223/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.