Art. 1º. Esta Lei institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com o propósito de consolidar instrumento de crédito para as atividades produtivas da agricultura familiar, e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para, entre outras providências, instituir o Plano Safra da agricultura familiar.