LEI Nº 8.897, DE 27 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a renegociação das dívidas remanescentes das entidades extintas por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: