Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1994
Brasília, 27 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1994