Lei 8.897/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1994

Lei 8.897/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1994