Lei 2.461/1955

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

Lei 2.461/1955

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.