LEI Nº 2.461, DE 22 DE ABRIL DE 1955.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: