Lei 2.461/1955 - Ementa

LEI Nº 2.461, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.461/1955 - Ementa

LEI Nº 2.461, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: