DECRETO Nº 37.993, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Concede à The Japan Air Lines Company Ltd. (Companhia de Linhas Aéreas do Japão, Ltda.), autorização para funcionar na República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: