Lei 1.014/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É transferida para a União, integrando o Ministério da Educação e Saúde, a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.

Lei 1.014/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É transferida para a União, integrando o Ministério da Educação e Saúde, a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.