Lei 1.014/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se à Faculdade de Direito de Alagoas o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, até a expedição de regulamento próprio.

Lei 1.014/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se à Faculdade de Direito de Alagoas o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, até a expedição de regulamento próprio.