Lei 1.014/1949 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949

Lei 1.014/1949 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949