Decreto-Lei 2.042/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1983

Decreto-Lei 2.042/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1983