Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso II, do artigo 26 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"II - correção efetuada em períodos não inferiores a três meses, em bases idênticas às aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional";

Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso II, do artigo 26 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"II - correção efetuada em períodos não inferiores a três meses, em bases idênticas às aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional";