Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea "b", do artigo 4º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"b) no ato do pagamento dos juros, nos casos previstos no artigo 2º".

Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea "b", do artigo 4º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"b) no ato do pagamento dos juros, nos casos previstos no artigo 2º".