Art. 4º. Fica prorrogado para 31 de janeiro de 1970 o prazo de isenção estabelecido no artigo 12 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968. (Vide Decreto-Lei nº 1.071, de 1969)
Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 4
Art. 4º. Fica prorrogado para 31 de janeiro de 1970 o prazo de isenção estabelecido no artigo 12 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968. (Vide Decreto-Lei nº 1.071, de 1969)