DECRETO-LEI Nº 614, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
Altera dispositivos do Decreto-lei número 403, de 30-12-68, sôbre tributação de títulos de renda fixa; do Decreto-lei nº 401, de 30-12-68, sôbre impôsto sôbre a renda e proventos de qualquer natureza; e da Lei nº 4.728, de 14-7-65, na parte relativa a debêntures conversíveis em ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: