Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Flávio Pecora
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1969 e retificado em 10.6.1969

Decreto-Lei 614/1969 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Flávio Pecora
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1969 e retificado em 10.6.1969