Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2016 e retificado em 20.6.2016
Brasília, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2016 e retificado em 20.6.2016