Art. 2º. Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.425, de 14 de julho de 1959, e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968 e retificado no DOU de 21.5.1968
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968 e retificado no DOU de 21.5.1968