DECRETO Nº 37.176, DE 15 DE ABRIL DE 1955
Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1º de fevereiro de 1950, o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em G...