Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 41

CAPÍTULO VI
Do Instituto de Resseguros do Brasil

SEÇÃO I
Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência


Art. 41. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único. O IRB será representado em juízo ou fora dêle por seu Presidente e responderá no fôro comum.

Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 41

CAPÍTULO VI
Do Instituto de Resseguros do Brasil

SEÇÃO I
Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência


Art. 41. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único. O IRB será representado em juízo ou fora dêle por seu Presidente e responderá no fôro comum.