CAPÍTULO VI
Do Instituto de Resseguros do Brasil
SEÇÃO I
Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência
Do Instituto de Resseguros do Brasil
SEÇÃO I
Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência
Art. 41. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. O IRB será representado em juízo ou fora dêle por seu Presidente e responderá no fôro comum.