Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 73

Art. 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.

Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 73

Art. 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.