DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, disciplina as operações de seguros e resseguros e as operações de proteção patrimonial mutualista e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA: