Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 121-D

Art. 121-D. O termo de compromisso será publicado, de forma clara e suficiente para compreensão de suas cláusulas, no sítio eletrônico da Susep, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua assinatura. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

§ 1º - O disposto neste Capítulo não prejudicará o dever legal da Susep de realizar comunicação: (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

I - ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública; e (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

II - aos demais órgãos públicos competentes, quando verificada a ocorrência de indícios da prática de ato infracional em área sujeita à fiscalização desses órgãos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

§ 2º - O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, poderá requisitar à Susep informações ou o acesso a suas bases de dados sobre os termos de compromisso celebrados pela Susep. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 121-D

Art. 121-D. O termo de compromisso será publicado, de forma clara e suficiente para compreensão de suas cláusulas, no sítio eletrônico da Susep, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua assinatura. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

§ 1º - O disposto neste Capítulo não prejudicará o dever legal da Susep de realizar comunicação: (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

I - ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública; e (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

II - aos demais órgãos públicos competentes, quando verificada a ocorrência de indícios da prática de ato infracional em área sujeita à fiscalização desses órgãos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

§ 2º - O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, poderá requisitar à Susep informações ou o acesso a suas bases de dados sobre os termos de compromisso celebrados pela Susep. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)