Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 88-K

Art. 88-K. A administradora poderá contratar seguro e resseguro para a proteção dos riscos das operações de proteção patrimonial mutualista e dos seus próprios riscos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 88-K

Art. 88-K. A administradora poderá contratar seguro e resseguro para a proteção dos riscos das operações de proteção patrimonial mutualista e dos seus próprios riscos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)