Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 99

Art. 99. Além dos podêres gerais de administração, a SUSEP ficará investida de podêres especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle, podendo:

a) propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;

b) nomear e demitir funcionários;

c) fixar os vencimentos de funcionarios;

d) outorgar ou revogar mandatos;

e) transigir;

f) vender valôres móveis e bens imóveis.

Decreto-Lei 73/1966 - Artigo 99

Art. 99. Além dos podêres gerais de administração, a SUSEP ficará investida de podêres especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle, podendo:

a) propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;

b) nomear e demitir funcionários;

c) fixar os vencimentos de funcionarios;

d) outorgar ou revogar mandatos;

e) transigir;

f) vender valôres móveis e bens imóveis.