Decreto 1.953/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1996

Decreto 1.953/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1996