Art. 1º. Fica instituído o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE, com a finalidade de organizar a execução das atividades destinadas ao desenvolvimento espacial de interesse nacional.
Decreto 1.953/1996 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE, com a finalidade de organizar a execução das atividades destinadas ao desenvolvimento espacial de interesse nacional.