Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o triênio 1993-1995, prevista na Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhado nos seguintes anexos que a integram:
I - Anexo I, com as prioridades de Governo;
II - Anexo II, com diretrizes, objetivos, metas setoriais e a programação da despesa.
Parágrafo único. O Anexo III, que acompanha esta lei, examina as perspectivas e estabelece estratégias para desenvolvimento brasileiro, e contém as premissas que prevaleceram na revisão do Plano Plurianual para o período.
I - Anexo I, com as prioridades de Governo;
II - Anexo II, com diretrizes, objetivos, metas setoriais e a programação da despesa.
Parágrafo único. O Anexo III, que acompanha esta lei, examina as perspectivas e estabelece estratégias para desenvolvimento brasileiro, e contém as premissas que prevaleceram na revisão do Plano Plurianual para o período.