Lei 8.446/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.7.1992

Lei 8.446/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.7.1992