Lei 8.446/1992 - Artigo 5

Art. 5º. O Plano Plurianual de que trata esta lei somente poderá ser modificado por meio de lei específica.

Lei 8.446/1992 - Artigo 5

Art. 5º. O Plano Plurianual de que trata esta lei somente poderá ser modificado por meio de lei específica.