Lei 6.990/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1982

Lei 6.990/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1982