Decreto-Lei 1.753/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1979

Decreto-Lei 1.753/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1979