Decreto 99.539/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 99.539/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.