Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022 - Edição extra
Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022 - Edição extra