DECRETO Nº 94.093, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, ampliar a rede de gasodutos, interligando respectivamente, a Praia de Lagoinha com a Estação de Cabiúnas, no Município de Macaé, e a Estaç...